Jardins de Infância
Escolas Básicas
Escola Sede / EB Manuel Ferreira Patrício
Departamentos
Órgãos
Institucional
Bibliotecas Escolares
Associação de Pais e Encarregados de Educação
Orientadores
Orientadores TEIP
Educação Cidadania
Outros
Ano Letivo em Curso
Relatórios De Anos Letivos Anteriores
Avaliação Externa
Avaliação
Critérios Específicos Avaliação
2026 / Ano Letivo 2025-2026
2025 / Ano Letivo 2025-2026
2025 / Ano Letivo 2024-2025
2024 / Ano Letivo 2024-2025
Informações
Apoios Educativos
Provas
2026-2027
2025-2026
2024-2025
2023-2024
coord-dt-2c@aemfp.pt
coord-dt-3c@aemfp.pt
O diretor de turma recorda que as faltas devem ser justificadas dentro do prazo estabelecido por lei! “A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma.” Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro- Secção III, Artigo 16 - 4- justificação de faltas.